"6,73%foi percentual anual de reajuste autorizado pela ANS para os planos de saúde médico- hospitalares"
Entretanto, caso a defasagem seja de até três meses, a ANS permite que seja feita a cobrança retroativa.
Dessa forma, os consumidores cujos contratos fizeram aniversário em maio e que já receberam o boleto de maio – com vencimento em junho – deverão pagar em julho a mensalidade já reajustada mais a cobrança adicional do valor retroativo de maio. Em agosto,ocorrerá o mesmo, a mensalidade ajustada mais o valor retroativo de junho.
Segundo a Agência, o índice de aumento de 6,73% não será obrigatoriamente utilizado pelas operadoras.
Elas podem reajustar o valor dos planos até esse percentual ou adotar índices inferiores. A ANS afirma que não houve influência da atualização do rol de procedimentos no índice autorizado.
“Os impactos o novo rol, que entrou em vigor em 7 de junho de 2010, serão analisados pela ANS e mensurados a partir do cálculo do reajuste de 2011”, disse a Agência, em nota.
Fonte:
METROPoint
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