A Justiça de São Paulo determinou que a expectativa provável de vida do brasileiro não é mais 65 anos, como era adotada pelos tribunais brasileiros no caso de pensão por morte, mas 69 anos, conforme prevê a atual tabela do Ministério da Previdência Social. O entendimento foi aplicado em ação de indenização por danos morais e materiais, por conta de um caso de acidente de trânsito, ocorrido na Zona Leste da capital que matou mãe, filha e neta.
O acidente aconteceu em julho de 2004, na Avenida Carrão, em pleno horário comercial, quando o ônibus, de acordo com o motorista, tentou desviar de uma perua de lotação, mas subiu na calçada e atropelou o matou a médica Tânia Regina, sua filha, a bióloga Malu Parera, e a neta de Tânia, Malu Parera, de 14 anos.
De acordo com a perícia, as mortes decorreram de conduta culposa do motorista José Caetano.
Em primeira instância, o juiz fixou o valor da indenização por danos morais em 600 salários mínimos (R$ 306 mil) para cada um dos três autores: os maridos da médica (mãe) e da bióloga (filha) e uma menor (filha da bióloga). O juiz ainda determinou que a pensão deveria ser paga até o tempo em que as vítimas, se vivas, completassem 70 anos. O magistrado ainda impôs a inclusão dos beneficiários na folha de pagamento da empresa e a constituição de capital para assegurar os benefícios.
No inquérito policial, testemunhas disseram que o motorista dirigia o ônibus em velocidade incompatível com o local, não conseguiu frear, subiu na calçada, invadiu uma loja e atropelou a vítimas. O motorista alega que uma perua fechou o ônibus. De acordo com a Polícia, o motorista fugiu do local sem prestar socorro às vítimas.
Fonte:
(Consultor Jurídico/Correio do Estado-11.04) 
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