Procuradoria endossa testemunhas de Jeová, que negam prática com base em dogmas
(imagem:http://jornaldocidadao.files.wordpress.com/2009/10/medicina_religiao_grande.jpg)
Determinação contraria parecer do Conselho Federal de Medicina, que deve ter sua constitucionalidade discutida pelo STF O Estado do Rio vai reconhecer o direito dos fiéis da igreja Testemunhas de Jeová de recusar transfusão de sangue por motivos religiosos.
A decisão se refere ao caso de uma praticante de 21 anos que foi internada com doença pulmonar grave e se negou a receber o tratamento -o que gerou uma consulta do hospital envolvido à Procuradoria Geral do Estado. O caso ficou em estudo por quatro meses.
"A minha convicção é que a pessoa tem direito a escolher, desde que seja maior e esteja consciente. Não é um tema muito simples: manter a vida de um paciente, mas desrespeitando aquilo em que ele mais acredita", disse a procuradora. A Folha apurou que o governador Sérgio Cabral acatará o parecer, transformando-o numa norma estadual no Rio, com poder de decreto.
A determinação contraria parecer do Conselho Federal de Medicina, que diz: "Se houver iminente perigo de vida, o médico praticará a transfusão de sangue independente do consentimento do paciente ou de seus responsáveis".
A procuradora do Rio vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) para discutir a constitucionalidade do parecer dos médicos.
Se o precedente aberto no Rio for acatado pelo STF, os cristãos da Testemunhas de Jeová terão amparo legal para a manutenção do que consideram seus direitos.
Divergências
O assunto é tão polêmico que houve, inicialmente, divergência dentro da Procuradoria do Estado do Rio. Diante disso, a procuradora-geral, Lucia Lea, pediu um estudo sobre o tema ao constitucionalista Luis Roberto Barroso.
"A liberdade religiosa é um direito fundamental. Pode o Estado proteger um indivíduo em face de si próprio, para impedir que o exercício de liberdade religiosa lhe cause dano irreversível ou fatal? A indagação não comporta resposta juridicamente simples nem moralmente barata", diz Barroso no estudo.
No fim das 42 páginas, o texto conclui pelo reconhecimento do direito das testemunhas de Jeová, com a seguinte cautela: "A gravidade da recusa de tratamento, sobretudo quando presente o risco de morte ou de grave lesão, exige que o consentimento seja genuíno, o que significa dizer: válido, inequívoco, livre, informado". Conselho diz que risco de morte é limite
Antes que o caso chegue ao STF, o Conselho Federal de Medicina deve manter a recomendação aos médicos de que respeitem o código de ética.
"O limite da autonomia do paciente e mesmo da legislação passa a ser o risco de morte de alguém que depende de assistência e precisa de cuidados", afirma o presidente do conselho, Roberto Luiz D'Ávila.
Ele se baseia em trecho do código que determina que o consentimento do paciente é necessário, exceto em caso de "risco iminente de morte".
Já houve decisões judiciais para os dois lados. Em 2009, uma decisão de 1ª instância de Belém (PA) assegurou o direito de um fiel da igreja Testemunha de Jeová de se recusar a receber transfusão.
Em outubro de 2006, a Justiça de Pernambuco determinou que uma menina de oito anos, com anemia grave, recebesse transfusão, mesmo após os pais, da mesma religião, recusarem o tratamento.
Fonte:
(- Folha de S.Paulo- MATHEUS LEITÃO )
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