Justiça volta a proibir bronzeamento artificial em São Paulo

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Decisão reafirma resolução da Anvisa, que proibiu a prática em novembro de 2009

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, em São Paulo, restabeleceu a resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e proibiu, mais uma vez, o bronzeamento artificial com fins estéticos no Estado.

No último mês de março, decisão da Justiça Federal em São Paulo tinha autorizado o uso das câmaras de bronzeamento artificial no Estado. A medida era provisória e valia para os profissionais associados ao Sindicato dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo, que entraram com a ação contra a decisão da Anvisa.

Na ocasião, o juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal Cível de São Paulo, dissera que a Anvisa deveria regulamentar a atividade sem uma proibição completa. Caso contrário, segundo ele, haveria risco de aumento da informalidade.

A disputa judicial teve início em novembro de 2009, quando a Anvisa proibiu em todo o país a "importação, recebimento em doação, aluguel, comercialização e o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseados na emissão de radiação ultravioleta".

De acordo com a agência, a decisão foi tomada em razão de estudos da OMS (Organização Mundial da Saúde) mostrarem que a exposição aos raios ultravioletas aumenta o risco de câncer em humanos e que os benefícios do uso desse tipo de máquina não são suficientes para contrapor os riscos associados ao procedimento.


Fonte:
R7

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