O novo Código de Ética Médica e os hospitais

terça-feira, 25 de maio de 2010

O novo Código de Ética Médica, que entrou em vigor em abril de 2010, vem gerando muita discussão, principalmente no que concerne à relação entre médico e paciente, que, por circunstâncias ligadas à mercantilização da medicina, já se encontra de certo modo desgastada. Embora regulamente questões médicas, ele deve ser observado também pelas entidades hospitalares, conforme determina o inciso II do preâmbulo, que dispõe que "As organizações de prestação de serviços médicos estão sujeitas às normas deste código".


O inciso XVI dos princípios fundamentais do código manteve praticamente a mesma redação do antigo artigo 16, reconhecendo a independência e autonomia do médico quanto à escolha do melhor tratamento e meio de diagnóstico, sem qualquer interferência do hospital. Tal disposição confirma o entendimento que vem sendo consolidado na jurisprudência de que a prestação de serviços hospitalares é uma relação diversa da prestação de serviços médicos. Nos serviços hospitalares estão incluídos a hospedagem,o serviço de enfermagem, equipamentos e aparelhos postos à disposição dos médicos, dentre outros. Já a prestação de serviços médicos se refere a atos inerentes à atividade médica, como diagnóstico de enfermidades, realização de cirurgias, tratamentos etc.

Outra questão abordada se refere aos médicos plantonistas, que, de uma maneira geral, não são empregados do hospital e, por isso, acontece de não comparecerem ao plantão e não indicarem substituto. No código antigo, já constava a vedação de tal prática, porém no Novo Código determinou-se que: "Na ausência de médico plantonista substituto, a direção técnica do estabelecimento de saúde deve providenciar a substituição". Dessa forma, o novo código atribuiu expressamente tal dever ao hospital, visando a resguardar o atendimento aos pacientes.

Outra prática que sempre prejudicou os serviços das equipes de enfermagem dos hospitais era a dificuldade de leitura das receitas, laudos e prontuários emitidos pelos médicos, em razão de letra ilegível. Tal prática agora foi regulamentada, obrigando o médico a utilizar letras legíveis, o que certamente contribuirá para um serviço de enfermagem mais seguro.

O que se constata da leitura do novo Código de Ética Médica é que o referido ordenamento contribui para a melhoria das práticas internas dos hospitais e, consequentemente, para a melhoria da qualidade no atendimento aos pacientes.
 
Juliana Mancini Henriques
 
Fonte:
O Tempo

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