Defesa do consumidor questiona resolução da ANS

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Na última sexta-feira (6), a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou no Diário Oficial da União a Resolução 226, que trata da negativa de cobertura pelos planos de saúde.


Na avaliação de entidades de defesa do consumidor, entretanto, a medida, ao contrário do seu objetivo, pode incentivar as operadoras a negar os procedimentos.

“As operadoras podem negar grande parte dos procedimentos – ou determinados tipos de procedimentos mais custosos – para cortar custos, aproveitando-se do fato de que só uma minoria dos usuários recorre à ANS”, diz o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Impacto no Coletivo

A Fundação Procon-SP e a Pro Teste – Associação de Consumidores concordam e ambas destacam o impacto negativo da medida no âmbito coletivo.

“A medida acaba tratando apenas os casos individuais e não os coletivos”, diz a advogada da Pro Teste, Poliana Carlos da Silva.

“Ela até pode ser positiva porque é uma instância a mais para o consumidor procurar. Entretanto, da forma como foi colocada, faltou mencionar o aspecto coletivo. O consumidor perde no âmbito coletivo e preventivo”, ressalta a assistente de direção do Procon-SP, Selam do Amaral.

Fiscalização e agilidade

As entidades apontam ainda para o fato de que a NIP (Notificação de Investigação Preliminar), medida proposta pela ANS, acaba contradizendo o papel da Agência, não menciona a questão da agilidade e não trata da recorrência.

“O papel da Agência, além de fiscalizar, é autuar e isso não vai acontecer”, diz Poliana.

No que diz respeito à agilidade, o Idec diz o seguinte: “A falta de agilidade no encaminhamento das demandas pode esvaziá-la. Portanto, é necessário que a ANS, assim como define prazos para o encaminhamento de respostas pelas operadoras de planos de saúde, também estabeleça prazos ágeis para a sua atuação”.

A medida

Com o objetivo de facilitar a solução de conflitos entre consumidores e operadoras de planos de saúde nas demandas sobre negativa de cobertura, a ANS instituiu o NIP (Procedimento de Notificação de Investigação Preliminar), previsto na Resolução 226.

De acordo com a resolução, a ANS receberá a demanda de negativa de cobertura, fará contato com o consumidor ou interlocutor, notificará a operadora, receberá e processará a resposta da operadora e a analisará, concluindo se a negativa da cobertura é certa ou não.

Dessa forma, somente as denúncias de negativa de cobertura cuja mediação não for possível no âmbito da NIP serão objeto de abertura de processos administrativos.
 
Gladys Ferraz Magalhães
 
Fonte:
 InfoMoney

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