Saúde dos idosos

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

A decisão da Justiça Federal em Belo Horizonte que proíbe o aumento escalonado das tarifas de planos de saúde para idosos com mais de 60 anos é uma rara vitória dos consumidores e, sobretudo, do sistema de saúde brasileiro.


A sentença foi baseada na obrigação do cumprimento do Estatuto do Idoso, de janeiro de 2004, que proíbe o reajuste dos planos por faixas etárias e implica a alteração de resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a fim de fazer valer a mesma proibição para os contratos assinados antes da entrada em vigor do documento.

O que chama a atenção é a decisão da ANS, que regula a atividade dos planos particulares, de amparar as operadoras, informando que vai recorrer da sentença. Além disso, o órgão, através de sua assessoria de imprensa, declarou que fica valendo o entendimento da própria ANS de continuar aplicando o reajuste a planos anteriores a 2004 até o término do processo.

A posição da ANS é sobretudo surpreendente quando confrontada com a missão declarada da agência: "Promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais - inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores - e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país". Como é possível que se defenda o interesse público e que se contribua para o desenvolvimento das ações de saúde no país negando a um vasto grupo de idosos direitos que lhe são garantidos por lei? O órgão parece entender que, caso o idoso tenha contratado o plano antes de 2004, isso é problema dele.

O juiz que proferiu a sentença evocou o princípio constitucional da isonomia para determinar que todos os usuários com mais de 60 anos, independentemente da data em que tenham contratado o seguro de saúde, sejam tratados da mesma maneira. A determinação é consoante com a promoção do interesse público. Já a atitude da agência, que parece compactuar com a criação de uma espécie de subcategoria de idosos, não.
 
O Tempo
 
 

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