Rio - As qualificações dos profissionais e da rede prestadora de serviços dos planos de saúde deverão ser divulgadas pelos convênios médicos. É o que determina a Resolução 267 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O objetivo é permitir que o usuário tenha mais informações na hora de escolher um plano de saúde. Para o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Bruno Sobral, a medida vai estimular a concorrência no setor.
“Ficará mais claro para o consumidor, no material de divulgação das operadoras, quais prestadores investem na qualificação. A ideia é estimular também a concorrência baseada em critérios de qualidade e não somente em preço e marca, além de dar a oportunidade de maior destaque aos prestadores que buscam se qualificar”, explica.
Entre as informações que deverão ser divulgadas, segundo a resolução publicada em 25 de agosto, estão: certificado de qualificação de hospitais e laboratórios, participação no programa de notificação de eventos adversos da Anvisa e publicação de indicadores de qualidade.
Informações de qualificação profissional determinadas pelos respectivos conselhos e entidades de classe, a respeito dos funcionários, também serão colocadas à disposição dos clientes.
De lupa
ADAPTAÇÃO — Regras para operacionalização da norma serão editadas em instruções normativas. As operadoras deverão adaptar os seus materiais de divulgação (livros, site etc).
COMITÊ GESTOR — Será criado comitê gestor para discutir regras, composto por operadoras, prestadores de serviços, beneficiários de planos, pesquisadores e órgãos de defesa do consumidor.
“Ficará mais claro para o consumidor, no material de divulgação das operadoras, quais prestadores investem na qualificação. A ideia é estimular também a concorrência baseada em critérios de qualidade e não somente em preço e marca, além de dar a oportunidade de maior destaque aos prestadores que buscam se qualificar”, explica.
Entre as informações que deverão ser divulgadas, segundo a resolução publicada em 25 de agosto, estão: certificado de qualificação de hospitais e laboratórios, participação no programa de notificação de eventos adversos da Anvisa e publicação de indicadores de qualidade.
Informações de qualificação profissional determinadas pelos respectivos conselhos e entidades de classe, a respeito dos funcionários, também serão colocadas à disposição dos clientes.
De lupa
ADAPTAÇÃO — Regras para operacionalização da norma serão editadas em instruções normativas. As operadoras deverão adaptar os seus materiais de divulgação (livros, site etc).
COMITÊ GESTOR — Será criado comitê gestor para discutir regras, composto por operadoras, prestadores de serviços, beneficiários de planos, pesquisadores e órgãos de defesa do consumidor.
Fonte: Max Leone - O Dia On-Line
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