TRF-2 concede pensão à mulher que teve perna amputada após demora no atendimento
Em decisão unânime, a 7ª Turma Especializada do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região assegurou pensão vitalícia à mulher que teve perna amputada após esperar mais de 23 horas por atendimento. A pensão mensal é de de dois salários mínimos, retroativa a abril de 1991, e será paga pela União Federal e pelo Estado do Rio de Janeiro.
A paciente, baleada na perna em um assalto, teve que esperar o atendimento no Hospital Estadual Getúlio Vargas, que só depois de quase um dia verificou que ela deveria ser encaminhada ao INTO (Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia). Só que o atendimento chegou tarde: vítima de infecção, a mulher teve a perna esquerda amputada.
A decisão do Tribunal se deu em resposta a apelações apresentadas pela União e pelo Estado do Rio contra a sentença da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que já havia determinado o pagamento de pensão à paciente. A relatora do caso é a desembargadora federal Salete Maccalóz.
De acordo com laudo da perícia médica, a tala de madeira e papelão usada na paciente, além de ineficaz, aumentou o risco de infecção. Por fim, os peritos concluíram que o atendimento foi precário e mal feito, sem limpeza e assepsia, com o uso de curativo inadequado e remédios ineficientes.
Maccalóz ainda destacou que "é necessário levar em consideração a repercussão social do evento danoso, que, no caso vertente, tomou dimensões drásticas, pois o aludido incidente culminou por tornar uma mulher parcialmente inválida para o trabalho".
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